TJAM - 0000021-84.2019.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/06/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/06/2025 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2025 11:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEANDRO PAES DA SILVA
-
27/05/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2025 17:39
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
13/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
25/02/2025 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
14/02/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
07/02/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 08:48
Juntada de LAUDO
-
07/02/2025 08:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
04/11/2024 12:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEANDRO PAES DA SILVA
-
04/11/2024 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/10/2024 19:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2024 19:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2024 19:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/09/2024 14:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/08/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/08/2024 21:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
03/10/2023 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO PAES DA SILVA
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
17/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 17:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2023 13:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/12/2022 13:09
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
06/10/2022 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 00:00
Edital
(...) Em atenção ao art. 377 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo.
Considero que a causa não apresenta complexidade suficiente para exigir a realização da audiência prevista no art. 357, § 3, do CPC.
Em primeiro lugar, as questões processuais a serem resolvidas (art. 357, I, CPC) são essencialmente ligadas à defesa indireta da parte ré, em sede de preliminares.
Por tal motivo, deixo para apreciá-las na sentença.
Não observei questões processuais supervenientes.
No que tange às questões de fato (art. 357, II, CPC/2015), que no presente caso ligam-se profundamente às questões de direito (art. 357, IV, CPC), vejo que a parte autora deve comprovar o dano e sua gravidade.
Em relação ao ônus da prova, devem as partes atender o disposto no art. 373, I e II, CPC.
Assim, a prova do vínculo incumbe ao autor, devendo a parte ré, se for o caso, apresentar o que modifique, extinga ou impeça tal comprovação.
Defiro a prova pericial requerida.
Como no Município não há Instituto Médico-Legal (IML), e a parte autora requereu que a perícia seja realizada em Maués, oficie o Hospital Municipal Raimunda Francisca Dinelli da Silva, pedindo à direção que sejam apresentados os Médicos com Especialidade em Ortopedia, lotados na unidade, que possam ser indicados pelo Juízo como peritos.
Em seguida, providências do art. 465, CPC e seguintes.
Destaco que as partes já apresentaram quesitos.
Realizada a perícia, paute-se audiência de instrução e julgamento para deslinde do feito (art. 357, V, CPC), devendo-se intimar as partes, oportunidade em que deverão ser advertidas de que devem apresentar rol de testemunhas em quinze dias (art. 357, § 4, CPC).
Com fundamento no art. 139, V do CPC, exorto as partes a conciliar extrajudicialmente, concedendo também oportunidade para, caso queiram, requererem audiência conciliatória, antes de eventual sentença.
Por fim, sobrevindo impugnação à presente decisão (art. 357, § 1, CPC), desistindo as partes da perícia, ou pugnando ambas pelo julgamento antecipado do mérito, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com as cautelas devidas. -
14/03/2022 12:33
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:00
Edital
Tendo em vista o lapso temporal, manifeste-se o Requerente, no prazo de quinze dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maués, 10 de dezembro de 2021.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
13/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2020 19:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2019 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2019 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/09/2019 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
-
14/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO PAES DA SILVA
-
23/02/2019 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2019 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 09:55
Recebidos os autos
-
28/01/2019 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/01/2019 13:18
Decisão interlocutória
-
24/01/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 11:13
Recebidos os autos
-
21/01/2019 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2019 11:13
Distribuído por sorteio
-
21/01/2019 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601030-64.2021.8.04.5800
Jaina Borges de Souza
Centro de Ensino Dialogo -Ced
Advogado: Leandro Alves Negreiros Teixeira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0002209-18.2020.8.04.4701
Claudia Pereira Guimaraes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000523-23.2019.8.04.5801
Maria do Socorro Albuquerque Lopes
Suhab - Superintendencia Estadual de Hab...
Advogado: Valci Medeiros da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000077-75.2015.8.04.6701
Arleni Nazario Azevedo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/07/2015 16:24
Processo nº 0000133-53.2019.8.04.5801
Graciane dos Santos Laranjeiras
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luana Silva Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00