TJAM - 0601792-24.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 05:20
PRAZO DECORRIDO
-
11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LUANA DA SILVA SANTIAGO
-
06/03/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 11:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/02/2023 13:52
RETORNO DE MANDADO
-
25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 08:22
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
23/11/2022 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LUANA DA SILVA SANTIAGO
-
10/08/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/08/2022 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 11:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/06/2022 11:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/06/2022 09:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2021 00:00
Edital
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em seguida, não havendo informação sobre pagamento nos autos, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD. Não localizados valores, proceda-se à penhora de veículos pelo RENAJUD. Infrutíferas essas diligências, mandado de penhora e avaliação.
Todos negativos, intime-se o exequente, por meio do advogado constituído, para indicar meios de satisfação do crédito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
14/12/2021 12:41
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:12
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:21
Recebidos os autos
-
08/12/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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