TJAM - 0601890-94.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 06:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 06:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Ante a Certidão de fls. 60.1, cumpra-se a Decisão de fls. 55.1 nos itens referentes à citação por edital.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 21:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2025 23:45
RETORNO DE MANDADO
-
11/02/2025 14:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2025 09:07
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Mandado
-
29/10/2024 15:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/09/2024 22:23
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 19:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2023 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2023 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2023 22:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2022 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Faça-se tentativa de pesquisa do endereço da herdeira declinada na certidão de ref. 35.1, restando infrutífera a diligência, proceda-se conforme item 2 e ss., do pronunciamento de ref. 32.1; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
01/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 09:15
RETORNO DE MANDADO
-
11/05/2022 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2022 10:42
Expedição de Mandado
-
03/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Diligencie-se, por oficial de justiça, junto ao endereço indicado na certidão de óbito ref. 22.2, a fim de citar o espólio, os sucessores ou herdeiros do falecido, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar a ação sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 2.
Se infrutífera a diligência supra, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, contemplando-se a descrição do bem imóvel que se busca adjudicar e os requisitos do art. 257, do CPC; 3.
Decorrido o prazo do edital e o da contestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para exercício da curatela especial; 4.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
02/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Diante da certidão de óbito do Requerido, intime-se o autor, por advogado, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de até 6 (seis) meses; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
24/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:39
Juntada de COMPROVANTE
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02/02/2022 00:06
RETORNO DE MANDADO
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02/02/2022 00:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/02/2022 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/01/2022 09:34
Expedição de Mandado
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28/12/2021 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2021 00:00
Edital
Despacho: 1.
Certifique-se sobre a realização das diligências de pesquisa de endereço do polo passivo; 2.
Certifique-se sobre a citação do polo passivo; 3.
Se for o caso, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, contemplando-se os requisitos elencados no art. 257, do CPC; 4.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
05/12/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
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04/10/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/05/2021 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 10:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:54
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 17:47
Recebidos os autos
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13/05/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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