TJAM - 0000118-70.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por DAIANE DE SOUZA MORAES em face do INSS, devidamente qualificados.
Saque realizado ao item 64.1. É o relatório.
Passo a decidir.
Segundo o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Com efeito, a parte executada efetuou o pagamento da dívida, restando a obrigação satisfeita, tanto assim o é que o polo ativo pugnou pelo arquivamento, o que impõe a extinção da presente demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos imediatamente. -
20/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
31/08/2023 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/05/2023 12:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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15/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE THAÍS ARAUJO DE SOUZA
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23/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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12/09/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/08/2022 16:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/08/2022 10:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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02/06/2022 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Ante a expressa concordância da requerente, homologo os cálculos apresentados pelo requerido (mov. 29.1).
Expeça-se a RPV.
Uma vez expedida, expeça-se alvará para pagamento.
Com o pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito.
Advirta-se que sua inércia presumirá a quitação da obrigação.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/12/2021 20:08
Decisão interlocutória
-
08/12/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/12/2021 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
04/11/2021 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE THAÍS ARAUJO DE SOUZA
-
01/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE THAÍS ARAUJO DE SOUZA
-
10/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/07/2021 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/07/2021 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE THAÍS ARAUJO DE SOUZA
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21/07/2021 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/05/2021 09:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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20/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE THAÍS ARAUJO DE SOUZA
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29/04/2021 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/11/2020 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
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09/06/2020 10:27
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:45
Decisão interlocutória
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17/03/2020 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2020 15:12
Recebidos os autos
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17/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
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16/03/2020 14:18
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2020 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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