TJAM - 0600704-68.2021.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 12:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
12/03/2022 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE a presente ação promovida por ELVANICE DE MATOS MIRANDA em face de BANCO BRADESCO S/A. para não reconhecer a repetição de indébito.
Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o transcurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/02/2022 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/02/2022 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2022 14:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2022 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Compulsando os autos verifico que o Requerido foi regularmente citado em tempo hábil e apresentou resposta no prazo legal.
Considerando a apresentação de Contestação, com a juntada de documentos, item. 9.1, oportunizo ao autor, a responder à contestação, mediante o qual assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Noutro giro, defiro o pedido retro, referente à habilitação processual, atente-se a secretaria para que promova a referida regularização para fins de comunicação processual em nome de JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR, OAB/AM nº.
A1235.
Cumpra-se. -
19/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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19/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Ausente pedido de concessão de liminar pelo Autor.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos materiais e morais proposta por ELVANICE DE MATOS MIRANDA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
Com efeito, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu.
Ato contínuo, determino a citação/intimação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar interesse na designação de audiência de conciliação, para fins de composição da lide, no entanto, havendo desinteresse, desde já, apresente Contestação.
Cumpra-se. -
10/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2021 12:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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