TJAM - 0601216-39.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 13:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 06:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/12/2021 13:35
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes a figura do consumidor e do fornecedor (CDC, arts. 2º e 3º).
Portanto, cabível a inversão do ônus da prova na forma do artigo (CDC, art. 6º, VIII), mormente se considerada sua hipossuficiência e a maior facilidade da parte requerida em produzir a prova da contratação (CPC, art. 373, §1º).
Paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
09/12/2021 13:09
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 20:39
Recebidos os autos
-
08/12/2021 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 20:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2021 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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