TJAM - 0601047-55.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/05/2022 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:00
Edital
Desta feita, INCABÍVEL e PROTELATÓRIO os argumentos deduzidos pela Executada.
Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade, com arrimo no art. 5º, §3º, da Lei Federal nº 11.419/2006, entendendo como devidas as astreintes, vez que configurado o descumprimento da ordem judicial, e determinando o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença em todos os seus termos.
Tendo em vista a improcedência da Exceção de Pré-Executividade oposta pela Executada, determino: a) Seja a Ré intimada ao cumprimento voluntário do pagamento do saldo remanescente da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Não pagos os valores, DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c. art. 854, ambos os dispositivos do CPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
P.R.I.C. -
16/05/2022 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2022 23:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIO LOPES SIMAS
-
14/12/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro a expedição de alvará referente ao valor incontroverso e já depositado pelo executado, no importe de R$ 7.678,78 (sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Como ato seguinte, intime-se o Executado para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da eventual diferença, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se. -
09/12/2021 00:45
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
06/12/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIO LOPES SIMAS
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2021 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GLAUCIO LOPES SIMAS
-
10/08/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 21:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 06:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2021 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 12:18
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
15/06/2021 11:08
Juntada de CITAÇÃO
-
14/06/2021 14:35
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/06/2021 22:15
Recebidos os autos
-
09/06/2021 22:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 22:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/06/2021 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002667-29.2013.8.04.6302
Banco Bradesco S/A
R M Abecassis
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/06/2013 11:14
Processo nº 0603999-38.2021.8.04.3800
Josue Bento de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602521-11.2021.8.04.4700
Banco Bradesco S/A
Kelry Mazurega de Oliveira Dinelly
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001203-91.2019.8.04.3801
Janderson Galileu Bentes de Aguiar
Jonas Tomaz de Lima Fialho
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/08/2019 15:51
Processo nº 0000110-35.2018.8.04.5901
Maria Cleunice de Almeida
Ilza da Silva Almeida
Advogado: Marcos dos Santos Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/11/2020 12:17