TJAM - 0000563-54.2020.8.04.3801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:58
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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16/11/2024 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 15:09
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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31/08/2024 02:07
PRAZO DECORRIDO
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16/06/2024 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/04/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/04/2024 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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22/04/2024 12:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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31/01/2024 23:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2024 16:42
Decisão interlocutória
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23/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/11/2023 15:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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15/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 13:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/09/2023 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 13:09
RETORNO DE MANDADO
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12/06/2023 11:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/06/2023 10:18
Expedição de Mandado
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03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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19/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2022 00:00
Edital
Vistos.
Considerando que a parte exequente não compareceu a este feito a despeito de ter sido regularmente intimada, intime-se a mesma, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador (acaso o tenha constituído), ou mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, ou, acaso tenham falhado as tentativas acima referidas, mediante edital, com prazo de 30(trinta) dias, respectivamente, para fins de manifestar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, seu interesse ou não no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, III e § 1°, do Código de Processo Civil.
Acaso se apresentem na condição de autores em substituição processual e/ou assistência jurídica gratuita, dê-se ciência aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, avocando-se os autos decorrido o prazo de 10(dez) dias úteis.
Em sendo o caso (art. 178, Código de Processo Civil), dê-se vista ao representante do Ministério Público, avocando-se os autos decorrido o prazo de 30(trinta) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, em vindo resposta positiva, cumpram-se os termos da decisão/despacho anterior com as cautelas de praxe em sendo o caso.
Em vindo resposta negativa e/ou não se manifestando a parte, após o prazo para manifestação ministerial em sendo o caso voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/11/2022 21:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/10/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 20:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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20/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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05/07/2022 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, a parte exequente para promover a citação da parte executada no prazo de 10(dez) dias úteis, especificamente quanto à possibilidade de citação mediante edital, a teor do artigo 240, § 2°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/06/2022 00:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/03/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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10/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Considerando que este feito se encontra paralisado há mais de um ano sem qualquer manifestação pela parte exequente, intime-se a mesma, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador (acaso o tenha constituído), ou mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, ou, acaso tenham falhado as tentativas acima referidas, mediante edital, com prazo de 30(trinta) dias, respectivamente, para fins de manifestar, no prazo de 10(dez) dias úteis, seu interesse ou não no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, II e § 1°, do Código de Processo Civil, bem como a adite no que couber considerando a vigência da Lei n. 13.105/2015 Novo Código de Processo Civil.
Acaso se apresentem na condição de autores em substituição processual e/ou assistência jurídica gratuita, dê-se ciência aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, avocando-se os autos decorrido o prazo de 10(dez) dias úteis.
Em sendo o caso (art. 178, Código de Processo Civil), dê-se vista ao Decorrido o prazo acima, em vindo resposta positiva, cumpram-se os termos da decisão/despacho anterior com as cautelas de praxe em sendo o caso.
Em vindo resposta negativa e/ou não se manifestando a parte, após o prazo para representante do Ministério Público, avocando-se os autos decorrido o prazo de 30(trinta) dias úteis.
Em havendo manifestação ministerial em sendo o caso voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/11/2021 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
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27/11/2021 15:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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02/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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11/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE
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12/08/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/03/2021 08:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/11/2020 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/11/2020 08:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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12/11/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/11/2020 12:34
Conclusos para decisão
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12/11/2020 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CIEX - COMÉRCIO, INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
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04/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2020 08:52
Juntada de Certidão
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23/06/2020 14:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/05/2020 13:12
Conclusos para despacho
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11/05/2020 09:05
Recebidos os autos
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11/05/2020 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/05/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/05/2020 19:54
Recebidos os autos
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04/05/2020 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2020 19:54
Distribuído por sorteio
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04/05/2020 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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