TJAM - 0602522-46.2021.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 22:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ARIVANIA COSTA BATALHA
-
15/12/2021 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2021 20:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/12/2021 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/11/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/11/2021 12:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ARIVANIA COSTA BATALHA
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10/11/2021 00:00
Edital
Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela instituição financeira demandada, razão pela qual fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de documentos comprobatórios de sua defesa, com fulcro no art. 139, VI, CPC. -
05/11/2021 02:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 20:21
Decisão interlocutória
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02/11/2021 07:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/11/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 00:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/10/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 22:52
Decisão interlocutória
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13/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
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13/10/2021 13:26
Recebidos os autos
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13/10/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/10/2021 13:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/10/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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