TJAM - 0603016-82.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2021 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2021
-
18/12/2021 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/12/2021 14:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIVILSON DE SOUZA
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02/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
26/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 09:50
Homologada a Transação
-
12/11/2021 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
12/11/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 16:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2021 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE E INTIME-SE. -
17/09/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
CITE-SE E INTIME-SE. -
15/09/2021 19:07
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2021 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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