TJAM - 0603984-69.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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31/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, pelo que, já citada, a parte requerida pugnou pela extinção do feito, consoante termo de audiência de ev. 37.1.
Ex positis, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
28/01/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 10:15
Extinto o processo por desistência
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27/01/2022 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/01/2022 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/01/2022 10:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/01/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/01/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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14/12/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 00:23
PRAZO DECORRIDO
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05/12/2021 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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05/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/11/2021 10:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/11/2021 10:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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30/11/2021 10:33
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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30/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/11/2021 17:22
RETORNO DE MANDADO
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25/11/2021 09:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/11/2021 15:43
Expedição de Mandado
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24/11/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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24/11/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2021 15:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/11/2021 12:37
Recebidos os autos
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19/11/2021 12:37
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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19/11/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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19/11/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/11/2021 00:00
Edital
(...) Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para o fim de DETERMINAR que, até ulterior decisão, a parte requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na UC de titularidade da parte autora (0731553-8) e de negativar seu nome no cadastro de proteção ao crédito e cartórios de protestos de título, em relação à dívida discutida nestes autos (R$ 1.139,39), decorrente do proc. 2021/95010.
FIXO multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de suspensão e/ou negativação, até o limite de 10 (dez) vezes.
Intime-se.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual, conforme Portaria nº 1.815-GABPRES/TJAM, de 08/10/2021 (DJe 3187).
Devem constar nos respectivos documentos de intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
18/11/2021 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 17:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/11/2021 15:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/11/2021 13:11
Recebidos os autos
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17/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:53
Recebidos os autos
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17/11/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/11/2021 09:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/11/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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