TJAM - 0600683-11.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/12/2022 20:14
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 20:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA MACEDO DE SOUZA E SILVA
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13/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2022 05:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 08:54
APENSADO AO PROCESSO 0600681-41.2021.8.04.7100
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27/07/2022 00:00
Edital
Vistos. Dispenso a realização da audiência de conciliação, tendo em vista que a parte Ré já contestou a demanda e não apresentou em sua peça nenhum elemento que demonstre seu interesse em realizar algum acordo.
Ademais, em razão da conexão estabelecida entre os autos nº 0600681-41.2021.8.04.7100 e nº 0600683-11.2021.8.04.7100, foi reconhecida a necessidade do julgamento em conjunto de ambos os processos. Destarte, o processo de nº 0600681-41.2021.8.04.7100 foi designado o principal.
Portanto, as decisões relativas aos dois processos serão realizadas em conjunto nos autos indicados, o mesmo equivale para a interposição de eventuais recursos ou manifestações, uma vez que estes autos (0600683-11.2021.8.04.7100) serão arquivados. Isto posto, determino a intimação das partes o apensamento deste processo ao principal (0600681-41.2021.8.04.7100) e, por fim, o arquivamento deste autos. Cumpra-se; -
26/07/2022 18:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/07/2022 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2022 11:49
Recebidos os autos
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28/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA MACEDO DE SOUZA E SILVA
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31/01/2022 07:54
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/01/2022 07:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/12/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 21:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 14:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/11/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 01:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/11/2021 00:00
Edital
A relação jurídica existente entre as partes é de natureza bancária, o que não afasta a aplicação dos institutos do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ).
Contudo, advirta-se as partes que nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ; tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC tema 36).
Acolho o pleito de inversão do ônus da prova, pois caracterizada a verossimilhança de suas alegações, bem como a hipossuficiência (CDC, art. 6º, VIII).
Verifico que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão da tutela de urgência trazidos pelo art. 300 do CPC.
Assim, verifico que apesar de existir probabilidade do direito, não há risco de dano de difícil reparação, na medida em que a parte autora poderia obter ressarcimento ao final da demanda.
Neste diapasão, indefiro a concessão de tutela de urgência.
Dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação e julgamento, sob pena de revelia.
Verifico que a causa comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC.
Não havendo impugnação das partes, e sendo infrutífera a conciliação, oferecida a contestação, ou decorrido o prazo para a sua oferta, encaminhem-me conclusos os autos. -
18/11/2021 15:19
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/11/2021 01:27
Conclusos para despacho
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15/11/2021 20:03
Recebidos os autos
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15/11/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/11/2021 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/11/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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