TJAM - 0602319-34.2021.8.04.4700
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OZANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
18/07/2024 21:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 20:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/07/2024 20:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 21:03
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/07/2024 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/06/2024 16:26
PROCESSO SUSPENSO
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02/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/03/2024 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OZANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
08/03/2024 20:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/02/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/02/2024 15:03
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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01/02/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2023 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2023 10:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2023 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2023
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06/12/2023 10:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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27/11/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/11/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/11/2023 23:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OZANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
19/10/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:00
Edital
Assim, preenchido todos os requisitos legais, de rigor a concessão do benefício.
Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSS a CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, desde a data do requerimento administrativo, em 17/03/2021(mov. 5.24).
O valor das parcelas vencidas serão acrescidas de juros e correção monetária.
Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
Antecipo, ademais, os efeitos da tutela final, pois presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista o caráter alimentar do benefício buscado na presente ação.
Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. -
11/09/2023 12:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2023 23:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2023 23:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OZANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
De início, chamo o feito à ordem e torno sem efeito decisão anterior que, por objeto, determinava a realização de audiência de instrução e julgamento.
Isso se dá em atenção à duração razoável do processo e em adequação à recente Portaria nº. 2301, de 06/06/2023 PTJ/TJAM (que excetua a atuação deste Núcleo Previdenciário em ações que necessitem de audiência de instrução e julgamento, perícia médica e social).
Dessa forma, como se trata de processo já contestado e, por entender que se trata de ação madura para julgamento, nos termos do artigo 355, I, CPC, anuncio o julgamento antecipado do feito.
Intimem-se as partes para eventual manifestação em cinco dias, a fim de que não suscitem tese de julgamento surpresa.
Transcorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação ou, existindo manifestação (com concordância), remetam-se os autos conclusos em fila de sentença.
Intimem-se as partes. -
07/06/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/05/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OZANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
-
09/05/2023 19:06
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 21:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/04/2023 20:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/04/2023 20:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OZANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/01/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/12/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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30/09/2022 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/09/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/09/2022 13:05
Juntada de REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
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22/06/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 20:58
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 13:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
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05/08/2021 08:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:10
Juntada de PARECER
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19/07/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/07/2021 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/07/2021 09:10
Recebidos os autos
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05/07/2021 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/07/2021 14:09
Recebidos os autos
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02/07/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2021 14:09
Distribuído por dependência
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02/07/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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