TJAM - 0600251-91.2022.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:00
Edital
PROCESSO 0600251-91.2022.8.04.6700 SENTENÇA - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cível manejada pela parte autora contra a parte requerida, ambas qualificadas, nos autos epigrafados.
No tramitar processual, a parte autora MANEJOU petição pela desistência da Ação. É o breve relato.
Decido.
Na forma relatada, ante a falta de interesse da parte demandante em não prosseguir com o processo, este há que ser declarado extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do CPC/2015. *Projudi Tipo de Movimento 463(desistência) Após, ARQUIVEM-SE com a devida baixa. -
12/06/2023 12:25
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2023 14:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/02/2023 22:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/02/2023 22:38
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2022 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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