TJAM - 0600356-34.2023.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:33
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 22:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AVELINO PIMENTEL DE SOUZA
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01/09/2023 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 16:17
Processo Desarquivado
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12/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:00
Edital
PROCESSO 0600356-34.2023.8.04.6700 SENTENÇA - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cível manejada pela parte autora contra a parte requerida, ambas qualificadas, nos autos epigrafados.
No tramitar processual, a parte autora MANEJOU petição pela desistência da Ação. É o breve relato.
Decido.
Na forma relatada, ante a falta de interesse da parte demandante em não prosseguir com o processo, este há que ser declarado extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do CPC/2015. *Projudi Tipo de Movimento 463(desistência) Após, ARQUIVEM-SE com a devida baixa. -
12/06/2023 12:12
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2023 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/05/2023 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/05/2023 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2023 00:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2023 00:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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