TJAM - 0604032-57.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2025 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSIMAR DA CRUZ HENRIQUE DA SILVA
-
02/07/2024 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2024 14:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/02/2024 00:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 13:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 11:30
PROCESSO SUSPENSO
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19/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:00
Edital
A exordial atende os requisitos previstos art. 319 do CPC, bem como, não incidem as hipóteses do art. 330 do mesmo diploma.
Concedo, por ora, à gratuidade de justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando o porte da requerida e a maior facilidade na produção de provas, determino desde logo a inversão do ônus da prova com base tanto no inciso VIII do art. 6º do CDC, como do §1º do art. 373.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), podendo a instituição financeira, a qualquer tempo, juntar aos autos proposta de acordo. À Secretaria verificar e certificar nos autos a existências de demandas do autor contra a mesma parte em datas próximas por má prestação do serviço bancário.
Sendo este o caso, verifique-se a primeira demanda distribuída.
Por fim, CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
12/06/2023 09:58
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/05/2023 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2023 11:27
Recebidos os autos
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23/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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18/05/2023 21:52
Recebidos os autos
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18/05/2023 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2023 21:52
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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