TJAL - 0700568-83.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700568-83.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Costa dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Considerando que houve apresentação de réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 22:47
Decisão Proferida
-
04/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700568-83.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Costa dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Considerando a desnecessária conclusão do processo para a fila de sentença, chamo o feito à ordem e, em atenção à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Nota Técnica nº 02/2023 do CIJETJAL - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, DETERMINO a lavratura de Auto de Verificação e Constatação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça no momento da intimação pessoal da parte autora, com a finalidade de esclarecer: se a parte autora contratou o(a) advogado(a) que assina a petição inicial; se assinou a procuração constante dos autos e se tem conhecimento do conteúdo e finalidade da ação.
Além disso, DETERMINO que a Secretaria certifique a existência de outros processos em trâmite nesta Comarca em que a mesma parte autora figure como parte, informando os respectivos números dos feitos, se houver.
Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
20/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
19/03/2025 21:35
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 12:10:07, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700568-83.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Costa dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia: 12 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Audiência será realizada no Fórum dessa Comarca, localizado no seguinte Endereço: Avenida Antônio Jorge de Melo, sn, (82)99308-5233, Centro - CEP 57770-000, Fone: 3284-1121, Cajueiro-AL - E-mail: [email protected].
Os interessados em participar da audiência de forma virtual deverão entrar em contato com o telefone funcional desse Juízo (8299308-5233), preferencialmente pelo Whatsapp, para receber instruções sobre como instalar e/ou utilizar o aplicativo Zoom, bem como o link de acesso, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias da realização da audiência.
Caso não haja esse contato, a pessoa deverá comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para participar da audiência. -
04/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
04/02/2025 09:59
Expedição de Carta.
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04/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
07/11/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
05/11/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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