TJAL - 0000139-13.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0000139-13.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Santander Brasil S.A. - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
Expeça-se alvará para o levantamento das quantia de R$ 6.314,10 (seis mil, trezentos e quatorze reais e dez centavos), depositada à fl. 219, com os devidos acréscimos, em favor da parte autora, dados bancários informados à fl. 227.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0000139-13.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Santander Brasil S.A. - DESPACHO Em que pese a autora tenha afirmado que os descontos ainda persistem (fl. 197), o histórico anexado às fls. 198/200 aponta que no mês de julho/2024 ocorreu a última rubrica do contrato objeto da demanda.
Para dirimir qualquer dúvida intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a data de cumprimento da obrigação de fazer determinada às fls. 16/18 e confirmada na sentença de fls. 180/185, acostando a comprovação da diligência. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0000139-13.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Santander Brasil S.A. - DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Considerando que o requerimento feito pela parte autora à fl. 192 não informou a data exata do cumprimento da obrigação de fazer, determino que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o mês que ocorreu o último desconto da parcela do empréstimo, acostando o histórico de empréstimo consignado do referido mês.
Após, retornem os autos conclusos para despacho. -
02/01/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 20:12
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:15
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:12
Expedição de Carta.
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22/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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12/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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