TJAL - 0701402-89.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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26/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATACHA SOARES NUNES BARRETO (OAB 19542/AL) - Processo 0701402-89.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Alícia Barros TeixeiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
04/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATACHA SOARES NUNES BARRETO (OAB 19542/AL) - Processo 0701402-89.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Alícia Barros TeixeiraB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o ato administrativo que indeferiu a autodeclaração da autora como pessoa parda, no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, determinando a manutenção da autora na condição de candidata cotista no referido certame.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas por isenção legal.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º, 5º e 8º do Código de Processo Civil, considerando a baixa expressão econômica do valor da causa, a relevância da matéria discutida e a atuação processual necessária para a obtenção do provimento jurisdicional.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATACHA SOARES NUNES BARRETO (OAB 19542/AL) - Processo 0701402-89.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Alícia Barros TeixeiraB0 - Dessa forma, revogo a decisão de fls. 180/181 dos autos.
Diante da manifestação das partes no sentido da não mais produção de provas, façam os autos conclusos para sentença de mérito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cacimbinhas , 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 22:25
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:29
Decisão Proferida
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03/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 19:57
Perito
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05/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natacha Soares Nunes Barreto (OAB 19542/AL) Processo 0701402-89.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alícia Barros Teixeira - Autos nº: 0701402-89.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Alícia Barros Teixeira Réu: Estado de Alagoas DECISÃO Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da petição inicial, defesa e réplica) e antecede eventual fase de instrução e julgamento.
Assim, na retomada do feito, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o que passo a fazer.
Não há questões processuais pendentes (CPC, art. 357, inciso I).
As questões objeto da presente demanda não comportam nível de complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (CPC, art. 357, §3o), vez que as teses de ambas as partes estão bem definidas.
Não há necessidade de distribuição do ônus da prova diferente da regra estabelecida em lei (CPC, art. 357, inciso III).
Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (CPC, art. 357, incisos II e IV), delimito a seguinte: não reconhecimento da autodeclaração racial da parte autora.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova pericial requerida pela parte autora às fls. 169/175.
Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
Poderão as partes, neste prazo, requerer a produção de outros meios de provas não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão; Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:56
Decisão de Saneamento e Organização
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04/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natacha Soares Nunes Barreto (OAB 19542/AL) Processo 0701402-89.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alícia Barros Teixeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 16:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 21:38
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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