TJAL - 0702028-07.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMERSON COSTA DO NASCIMENTO (OAB 20931/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702028-07.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1Maria Layane da Silva Araújo dos Santos,B0 - RÉU: B1Raul Cardoso dos SantosB0 - Diante disso, os autos seguiram conclusos para apreciação do MM Juiz, Dr.
Guilherme Bubolz Bohm, oportunidade em que passou a proferir a seguinte SENTENÇA: "Trata-se de ação de divórcio proposta por Maria Layane da Silva Araújo dos Santos em face de Raul Cardoso dos Santos, na qual pugna a parte autora pela fixação de alimentos provisórios em favor da prole.
Nesta audiência, proposta a conciliação, esta logrou êxito, estabelecendo os termos acima elencados. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O acordo firmado pelas partes se ampara nos requisitos legais, atendendo aos interesses dos envolvidos, disciplinando todas as questões necessárias à guarda, visita e alimentos.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre as partes MARIA LAYANE DA SILVA ARAÚJO DOS SANTOS e RAUL CARDOSO DOS SANTOS, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal.
Outrossim, a requerente Maria Layane da Silva Araújo dos Santos voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja, Maria Layane da Silva Araújo.
Ainda, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida, por haver preenchido os requisitos constantes no art. 98 e seguintes do CPC.
Portanto, oficie-se ao Cartório de Registro Civil responsável, para a devida averbação quanto ao divórcio.
A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO, podendo a própria parte entregar ao empregador, inclusive em caso de substituição de empresa, para o devido desconto em folha de pagamento do , Sr.
Raul Cardoso dos Santos - CPF de nº *22.***.*21-14.
Intime-se a empresa empregadora para a alteração do desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento, conforme acordado acima.
Saliento, ainda, que o percentual acima indicado deverá ser depositado, mensalmente, na conta bancária fornecida.
Com efeito, concedo ao genitor, Sr.
Maria Layane da Silva Araújo dos Santos, a GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA dos menores ABNER EFRAIM DA SILVA DOS SANTOS, AYLLA HELOISA DA SILVA DOS SANTOS E ALLANA HELOISE DA SILVA DOS SANTOS.
A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE TERMO DE GUARDA DEFINITIVA, não sendo necessário, portanto, a expedição de outro documento.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, com fulcro no art. 10, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, manifestou-se favoravelmente o Ministério Público quanto ao acordo celebrado.
Registre-se.
Intimações e publicação em audiência.
Vistas ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.".
E, como nada mais houve, mandou o MM Juiz encerrar a audiência.
Eu, Angélica Maria Gonçalves, que o digitei e o subscrevi. -
28/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:03
Homologada a Transação
-
24/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702028-07.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: B1Maria Layane da Silva Araújo dos Santos,B0 - RÉU: B1Raul Cardoso dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Segue o link para participação de forma virtual, ingressar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*26-32?pwd=nbbTS1bQkau8sEKcJ9tsvUI35ywmOX.1, ID da reunião: 848 0162 6632 e senha: 603839. -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 10:00:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
-
03/06/2025 10:01
Reativação de Processo Baixado
-
28/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:52
Decisão Proferida
-
07/05/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702028-07.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Maria Layane da Silva Araújo dos Santos, - Réu: Raul Cardoso dos Santos - DESPACHO Considerando as alegações das partes acerca do termo de acordo homologado, e considerando a ausência de mídia, e a divergência alegadas nos embargos, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para ofertar parecer opinativo, indicando melhor medida a ser tomada, no prazo de 05 (cinco) dias..
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 09 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
09/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702028-07.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Maria Layane da Silva Araújo dos Santos, - Réu: Raul Cardoso dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte embargada (requerida) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 97/99.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 06 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
07/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:20
Apensado ao processo
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 03:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702028-07.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Maria Layane da Silva Araújo dos Santos, - Réu: Raul Cardoso dos Santos - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo compactuado, conforme fls. 25 e 83, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
E DECRETAR O Divórcio entre MARIA LAYANE DA SILVA ARAÚJO DOS SANTOS e RAUL CARDOSO DOS SANTOS, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal.
Outrossim, a requerente Maria Layane da Silva Araújo dos Santos voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja, Maria Layane da Silva Araújo.
Ainda, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida, por haver preenchido os requisitos constantes no art. 98 e seguintes do CPC. -
04/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:22
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:25
Homologada a Transação
-
24/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 11:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
-
25/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/02/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 21:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 09:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
-
11/12/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702067-44.2024.8.02.0091
Condominio Residencial Mangabeiras
Maria Bernadete de Oliveira
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 18:48
Processo nº 0736075-60.2023.8.02.0001
Sanofi Aventis Farmaceutica LTDA
Danielly Maria Silva Calheiros
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 14:15
Processo nº 0733665-68.2019.8.02.0001
Ronan da Costa Lima Peixoto
Langon Cosmeticos LTDA (Racco Cosmeticos...
Advogado: Francisco Lemos de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2022 18:29
Processo nº 0700297-05.2025.8.02.0051
Selma Valerio dos Santos
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2025 11:50
Processo nº 0702284-24.2023.8.02.0091
Adriana Maria de Oliveira
Danniele Nogueira Maciel
Advogado: Edson da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 15:32