TJAL - 0761356-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tavares Mendes Filho (OAB 4884/AL) Processo 0761356-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marysa Nogueira Gatto - Diante do fatos, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de que sejam canceladas as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade dos imóveis registrados sob as matrículas nº 31.534 (na parte que pertence à requerente) e 24.360, no Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL.
Para tanto, confiro a presente sentença força de mandado.
Dispenso, por oportuno, o prazo legal para superveniência do trânsito em julgado desta sentença, já que não se trata de ação em que há parte ré, mas tão somente parte requerente interessada, bem como, por não haver nenhum prejuízo aos interessados.
Por fim, deixo de condenar a parte autora no pagamento das eventuais despesas processuais finais, bem como de honorários advocatícios, inexistindo, na espécie, sucumbência.
Certifique-se e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:24
Juntada de Mandado
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18/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tavares Mendes Filho (OAB 4884/AL) Processo 0761356-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marysa Nogueira Gatto - DESPACHO Intime-se, por oficial de justiça, o 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió a fim de que preste, em 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade que atualmente grava os imóveis objeto das matrículas n.º 31.534, folhas 77, do Livro 3-AR, e n.º 24.360, Livro 3-Al, folhas 90/1, bem como para informar eventuais motivos para o não cancelamento da cláusula e se o caso narrado é de suscitação de dúvida.
Intime-se, também, o Ministério Público para manifestação no prazo legal que lhe é conferido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
04/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tavares Mendes Filho (OAB 4884/AL) Processo 0761356-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marysa Nogueira Gatto - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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