TJAL - 0700321-32.2021.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: MARIO SÉRGIO BEZERRA LIMA (OAB 9249/SE), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: MARIO SÉRGIO BEZERRA LIMA (OAB 9249/SE), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: MARIO SÉRGIO BEZERRA LIMA (OAB 9249/SE) - Processo 0700321-32.2021.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Edna Maria das Neves SantosB0 - B1Marina Moreira e SilvaB0 - B1Rodrigo Moreira e SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Considerando a controvérsia existente nos autos acerca da vigência e cobertura do contrato de seguro de vida supostamente celebrado pelo falecido Vilson José da Silva Júnior, bem como a necessidade de verificar a efetiva ocorrência de pagamentos ao longo do período anterior ao óbito, determino que a Bradesco Vida e Previdência S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia integral da apólice do seguro de vida e respectivos termos de cobertura, contendo indicação clara das datas de início e término da vigência, coberturas contratadas e eventuais alterações.
Oficie-a, para tanto.
Do mesmo modo, intime-se o Banco Bradesco S.A. para, no mesmo prazo, juntar extratos bancários completos da conta de titularidade de Vilson José da Silva Júnior, abrangendo o período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, a fim de comprovar eventual débito referente ao pagamento do seguro de vida mencionado.
Advirta-se que o ônus integral pela apresentação da respectiva documentação recai sobre a parte requerida, podendo o Banco Bradesco S.A. juntar, se viável, os documentos de apólice e cobertura emitidos pela Bradesco Vida e Previdência S.A., por integrarem o mesmo conglomerado econômico.
Salienta-se que a ausência injustificada implicará preclusão e aplicação do disposto no art. 400 do CPC.
Com a juntada da documentação solicitada, dê-se vista a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, torne-se estes autos conclusos.
PIC.
Porto Real do Colégio(AL), datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Mario Sérgio Bezerra Lima (OAB 9249/SE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0700321-32.2021.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria das Neves Santos, Marina Moreira e Silva, Rodrigo Moreira e Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Autos n°: 0700321-32.2021.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rodrigo Moreira e Silva e outros Réu: Banco Bradesco S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, DANDO seguimento ao despacho de fls. 281/282, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca das informações e documentos apresentados.
Porto Real do Colégio, 30 de janeiro de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
30/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 02:15
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 21:02
Conclusos para despacho
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03/07/2023 20:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 12:46
Visto em Autoinspeção
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18/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:58
Visto em Autoinspeção
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27/01/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 08:06
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 23:30
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2021 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 19:25
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 13:27
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2021 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/06/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2021 17:49
Expedição de Carta.
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22/04/2021 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 13:24
Decisão Proferida
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08/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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