TJAL - 0701108-03.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Adalberto Petean Júnior (OAB 7830/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0701108-03.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ulisses Cunha dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 100-102, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Maceió,datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
07/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:17
Homologada a Transação
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03/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 09:09
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Adalberto Petean Júnior (OAB 7830/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0701108-03.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ulisses Cunha dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "02", pág. 07, da inicial.
Designo audiência una para o dia 07/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
03/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:05
Decisão Proferida
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03/02/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/02/2025 09:21
Conclusos
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23/10/2024 23:20
Juntada de Documento
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:53
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:51
Publicado
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30/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:38
Conclusos
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27/09/2024 10:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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