TJAL - 0751243-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0751243-68.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mrv Engenharia e Participações S.a. - DESPACHO Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 doCPC.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do CPC.
Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0751243-68.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mrv Engenharia e Participações S.a. - DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte autora não juntou instrumento de procuração, nem sequer um documento que comprove o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar estes documentos que são imprescindíveis para análise do pedido, sob pena de indeferimento da inicial conforme art. 319, II do CPC e art. 287 do CPC.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 18 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 19:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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