TJAL - 0742842-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0742842-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo do Carmo - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0742842-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo do Carmo - Réu: Banco do Brasil S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de determinar que o réu restitua os valores descontados indevidamente em dobro, no importe de R$ 8.970,62 (oito mi, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data do pagamento, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição, bem como, CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso ( desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0742842-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo do Carmo - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0742842-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo do Carmo - Réu: Banco do Brasil S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 11:37
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:20
Decisão Proferida
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05/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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