TJAL - 0701818-26.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Julia Silva (OAB 20095AL/) Processo 0701818-26.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogada: Joanna Julia Silva, Joanna Julia Silva, Joanna Julia Silva, Daniel de Melo Afonso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 192 a 194, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:41
Apensado ao processo
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15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Joanna Julia Silva (OAB 20095AL/) Processo 0701818-26.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogada: Joanna Julia Silva, Joanna Julia Silva, Joanna Julia Silva, Daniel de Melo Afonso - Réu: Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. a restituir em dobro os valores pagos indevidamente a título de taxa de esgoto, conforme apurado nos cálculos de fl. 44, no valor total de R$ 473,78 (quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), resultando na quantia de R$ 947,56 (novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada pagamento e acrescida de juros legais a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 13:42:04, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 12:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 08:51:17, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Joanna Julia Silva (OAB 20095AL/) Processo 0701818-26.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joanna Julia Silva, Joanna Julia Silva, Joanna Julia Silva, Daniel de Melo Afonso - Réu: Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 09:35
Juntada de Mandado
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03/11/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/10/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 08:51
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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25/08/2024 11:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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