TJAL - 0749968-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0749968-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 21:25
Apensado ao processo
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30/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0749968-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Pereira da Silva - Ante o exposto, julgo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos autorais para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito, objeto de inscrição; b) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer a fim de lhe determinar que, em até 15 dias úteis, contados da data do trânsito em julgado da presente Sentença, retire nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), sob pena de incidência de multa única a ser revertida a favor da autora, caso ainda não o tenha feito; e c) CONDENAR o réu na obrigação de pagar a autora a quantia certa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; P.I. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0749968-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Pereira da Silva - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
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18/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:52
Decisão Proferida
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16/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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