TJAL - 0700660-52.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700660-52.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700660-52.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: José Batista dos Santos Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Batalha, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:33
Apensado ao processo
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28/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700660-52.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Trata-se de ação proposta em face do Banco do Brasil S/A, na qual se pleiteia indenização por supostos desfalques ocorridos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou osRecursos Especiais2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dosrepetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ comoTema 1.300e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Consoante expressa determinação contida na decisão de afetação e nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, foi ordenada asuspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300).
Destarte, sendo a matéria discutida nestes autos idêntica àquela do objeto do Tema 1.300/STJ, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento final dos recursos especiais paradigmas.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e em estrita observância à determinação emanada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.300,DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente processo até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais nº 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323.
Proceda a Secretaria às anotações de praxe, inclusive no sistema informatizado, certificando-se a suspensão.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório, aguardando-se o trânsito em julgado da decisão paradigma a ser proferida pelo STJ. -
26/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 22:01
Recurso Especial repetitivo
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24/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700660-52.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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05/02/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700660-52.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista dos Santos - Trata-se de ação proposta por JOSE BATISTA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A em virtude de supostos desfalques realizados em sua conta individual vinculada ao Fundo PASEP.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos de págs. 24-68. É o relatório.
DECIDO.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte , na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. -
04/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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