TJAL - 0500958-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL), ADV: LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL), ADV: LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL), ADV: LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL), ADV: LUCAS JORDÃO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18806/AL) - Processo 0500958-55.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Maura Lúcia da SilvaB0 - B1Robson Raimundo da SilvaB0 - B1Julio Carlos Nobrega Ribeiro WanderleyB0 - B1Cláudio Fernandes Correia dos SantosB0 - B1José Alessandro Cavalcante LessaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Claudio Fernandes Correia dos Santos, no valor de R$ 291.755,63 (duzentos e noventa e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 285/287); b) A expedição de precatório em favor de José Alessandro Cavalcante Lessa, no valor de R$ 279.427,16 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 288/290); c) A expedição de precatório em favor de Júlio Carlos Nóbrega Ribeiro Wanderley, no valor de R$ 280.173,65 (duzentos e oitenta mil cento e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 291/293); d) A expedição de precatório em favor de Maura Lucia da Silva, no valor de R$ 289.070,03 (duzentos e oitenta e nove mil e setenta reais e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 294/296); e) A expedição de precatório em favor de Robson Raimundo da Silva, no valor de R$ 289.919,76 (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 297/299); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 10% (dez por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 1.950.653,26), o que importa em R$ 90.139,69 (cento e cinquenta e seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-95, no valor de R$ 120.499,69 (cento e vinte mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB 18806/AL) Processo 0500958-55.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Maura Lúcia da Silva, Robson Raimundo da Silva, Julio Carlos Nobrega Ribeiro Wanderley, Cláudio Fernandes Correia dos Santos, José Alessandro Cavalcante Lessa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 568/590, dou vista às partes, no prazo de 05(cinco) e 10 (dez) dias respectivamente, para manifestação. -
13/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:02
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
27/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:05
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
05/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB 18806/AL) Processo 0500958-55.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Maura Lúcia da Silva, Robson Raimundo da Silva, Julio Carlos Nobrega Ribeiro Wanderley, Cláudio Fernandes Correia dos Santos, José Alessandro Cavalcante Lessa - Diante da controvérsia acerca dos valores desta execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que sejam realizados novos cálculos, nos termos da decisão de fls. 518-521.
Após, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:24
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
10/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2024 12:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
27/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 17:21
Decisão Proferida
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29/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/02/2024 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
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29/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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