TJAL - 0700655-41.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 59662A/GO) Processo 0700655-41.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leila Ferreira da Silva - Réu: Fundo Investimentos Direi.
Creditórios Não Padronizados Npl2 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, ao passo em que JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR a parte autora ao pagamento dos valores de R$ 79,84 (setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 175,22 (cento e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente aos débitos devidos e comprovadamente cedidos em favor do demandado (cf. fls. 139 e 140), com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (datas de vencimento dos pagamentos) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Ademais, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a autora preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados/procuradores quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
18/12/2023 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/02/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
25/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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