TJAL - 0701248-40.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:33
Transitado em Julgado
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06/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:32
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701248-40.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Sierra Park - Autos n° 0701248-40.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Sierra Park Réu: Alexander Lenoir V.
Duarte da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls.274/277), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito - 
                                            
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:04
Homologada a Transação
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25/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2024 13:31
Expedição de Carta.
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11/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 14:29
Decisão Proferida
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15/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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