TJAL - 0700466-39.2020.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700466-39.2020.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a Petição de página 14, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700466-39.2020.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Em cumprimento ao art. 384 e 420 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o disposto no art. 19 da lei 9.099/95 ("As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação"), a Intimação da parte será feita através do contato telefônico disponibilizado nos autos, á p. 136, via Whatsapp. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700466-39.2020.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 3).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
03/02/2025 08:32
Apensado ao processo
-
03/02/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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