TJAL - 0700496-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0700496-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Peixoto da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0700496-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Peixoto da Rocha - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
29/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:20
Decisão Proferida
-
07/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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