TJAL - 0700135-20.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL), Valdir Castro de Brito (OAB 427613/SP) Processo 0700135-20.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Honorato de Paiva Filho - Réu: Expresso Pv Transporte e Logistica - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
13/06/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 13:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 13:07:31, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL), Valdir Castro de Brito (OAB 427613/SP) Processo 0700135-20.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Honorato de Paiva Filho - Réu: Expresso Pv Transporte e Logistica - Face ao exposto, não convencida esta Magistrada da fumaça do bom direito, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "D" dos pedidos da petição inicial.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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18/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 08:39
Expedição de Carta.
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10/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:50
Decisão Proferida
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06/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0700135-20.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Honorato de Paiva Filho - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de extrato completo do SPC/Serasa, uma vez que o autor juntou apenas um recorte na fl. 20; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:22
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 13:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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