TJAL - 0701032-96.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:01
Transitado em Julgado
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12/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Teixeira Fernandes Monteiro (OAB 212195/RJ) Processo 0701032-96.2024.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ct Distribuição e Logística Ltda - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, para, tão somente, determinar a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo fisco estadual, conforme Termos de Averiguação nºs 649243 e 649252 anexados aos autos às fls. 73 e 76.
Nos termos das súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Sem condenação da autoridade em custas processuais. À luz do art. 13 da Lei nº 12.016/09, intime-se a autoridade coatora.
A impetrante deverá ser intimada por intermédio de seu advogado.
Cientifique-se o Ministério Público.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivos, adotem-se as providências previstas no 2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com baixa na distribuição. -
04/02/2025 21:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:36
Concedida a Segurança
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18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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20/09/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:29
Juntada de Mandado
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17/09/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:18
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Mandado
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30/08/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 17:15
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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