TJAL - 0701223-30.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0701223-30.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ilana Carla Barsileiro Pereira de PaulaB0 - RÉ: B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - LITSPASSIV: B1Affix Administradora de Benefícios LtdaB0 - Isto posto, em relação à demandada AFFIX, decreto sua revelia, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95 e reconheço sua ilegitimidade passiva, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, exclusivamente em relação a esta ré, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No entanto, relativamente à demandada SMILE, torno definitivos os efeitos das Decisões de fls. 67/69, 250 e 261, ao tempo em que julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré SMILE SAÚDE LTDA ao pagamento de: (a) R$ 32.187,75 (trinta e dois mil cento e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), a título de ressarcimento, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; (b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, determino ao Cartório que proceda à baixa da ré AFFIX no polo passivo.
Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
21/08/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0701223-30.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilana Carla Barsileiro Pereira de Paula - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde, Affix Administradora de Benefícios Ltda - 1.
Intimem-se as demandadas para, em 5 dias, se manifestarem sobre a petição e documentos retro; 2.
Após, considerando que as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, conforme petição retro e na audiência de fl. 185/186, retornem-me os autos conclusos para Sentença de mérito; 3.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0701223-30.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilana Carla Barsileiro Pereira de Paula - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde, Affix Administradora de Benefícios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do cumprimento de obrigação de fazer (fls. 267/270) no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:12
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 12:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0701223-30.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilana Carla Barsileiro Pereira de Paula - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde, Affix Administradora de Benefícios Ltda - 1.
Intime-se a Ré SMILE para demonstrar o cumprimento da Decisão de evento 67/69, sob pena de multa diária que, desde já, com fulcro no art. 537, §1º, I, do CPC, MAJORO ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), contada a partir de 48 (quarenta e oito) horas da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; 2.
Cumpra-se a intimação pessoalmente, por Oficial de Justiça, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ. -
28/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:03
Decisão Proferida
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL) Processo 0701223-30.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilana Carla Barsileiro Pereira de Paula - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde, Affix Administradora de Benefícios Ltda - 1.
Intime-se a Ré SMILE para demonstrar o cumprimento da Decisão de evento 67/69, sob pena de multa diária que, desde já, com fulcro no art. 537, §1º, I, do CPC, MAJORO ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), contada a partir de 48 (quarenta e oito) horas da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo máximo de 9 (nove) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; 2.
Cumpra-se a intimação pessoalmente, por Oficial de Justiça, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ. -
28/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:46
Decisão Proferida
-
28/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2024 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/11/2024 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 22:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 17:34
Juntada de Mandado
-
01/09/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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