TJAL - 0702213-52.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702213-52.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Paulo Santos de Lima - Réu: Art Viagens e Turismo Ltda (hotmilhas), Novum Investimentos Participações S/A - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, e condeno a demandada Art Viagens e Turismo Ltda (hotmilhas) a pagar ao demandante o valor de R$ R$ 2.467,86 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), atualizado com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela taxa SELIC, contados, a partir do evento danoso (03/10/2023) e (17/01/2023); bem como a pagar R$ 1.000,00 (mil reais) ao demandante pelos danos morais sofridos pelo autor, devidamente corrigidos pelo INPC, a partir do arbitramento e com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do pedido de recuperação judicial da promovida.
Com fundamento no mesmo artigo (487, inciso I, do CPC/2015), JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, em relação as demandadas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S.A.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação após intimada para cumprimento, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2023 05:48
Expedição de Carta.
-
26/11/2023 05:46
Expedição de Carta.
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26/11/2023 05:45
Expedição de Carta.
-
26/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 05:34
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 07:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 14:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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