TJAL - 0762032-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Pedro Sotero Bacelar (OAB 24634/PE) Processo 0762032-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Souza Teixeira - Réu: Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 31 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
01/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0762032-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Souza Teixeira - 15.Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Demandado junte aos autos os documentos solicitados. 16.Dado o exposto, DEFIRO a tutela vindicada, por entender presentes os seus requisitos, determinando que plano de saúde, que a ré custeei a realização imediata dos procedimentos cirúrgicos prescritos pelo profissional especialista, incluindo-se todos os materiais necessários e demais elementos que forem utilizados durante as intervenções cirúrgicas, em conformidade com o laudo emitido. 17.Ressalta-se que, por se tratar de caso em que existe risco eminente a saúde do paciente, o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 18.Notifique-se a parte ré UNIMED RECIFE COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO., para que cumpra com a decisão proferida. 19.Outrossim, no que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 20.Haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 21.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 22.Cumpra-se e dê ciência. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:37
Expedição de Carta.
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19/12/2024 18:12
Decisão Proferida
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19/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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