TJAL - 0700602-04.2016.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLEANE ALVES LINS (OAB 16302/AL) - Processo 0700602-04.2016.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Roberta Mychele Oliveira LinsB0 - Autos n° 0700602-04.2016.8.02.0051/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Levantamento de Valor Autor: Roberta Mychele Oliveira Lins Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão fls. 63, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente para requerer o que entender de direito, prazo de 10 dias.
Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 22 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cleane Alves Lins (OAB 16302/AL) Processo 0700602-04.2016.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autora: Roberta Mychele Oliveira Lins - DESPACHO A decisão de fls. 51/52 determinou a expedição de alvará judicial em favor da requerente.
O alvará judicial foi expedido e acostado à fl. 56.
No entanto, à fl. 57 consta manifestação da exequente, informando que não conseguiu sacar a quantia, sendo informada pelo banco que os valores já tinham sido sacados.
Requereu, por isso, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para explicar quem, quando e porquê sacou a referida quantia, bem como para explicar onde se encontram depositados os valores de R$ 8.044,61 e R$ 6.113,75, apontados nos documentos de fls. 46 e 47.
Posto isto, atendendo ao pedido da exequente, determino o seguinte: Oficie-se à CEF para que esclareça, no prazo de 10 dias, o motivo pelo qual a parte exequente, mesmo com alvará judicial em seu favor, não obteve êxito em sacar os valores referentes ao saldo de FGTS e PIS depositados em nome de ROBERTO LIMA LINS, CPF n.º *16.***.*68-87.
Na oportunidade, deverá informar se a quantia mencionada nos documentos de fls. 46 e 47 ainda se encontram retidas ou se já foram liberadas e eventualmente sacadas, devendo informar a data e o responsável pelo levantamento (cópia dos documentos mencionados deverá seguir em anexo ao ofício).
Com a resposta, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Rio Largo(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/07/2024 09:09
Juntada de Alvará
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20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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12/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:06
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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10/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
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08/05/2023 01:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
23/07/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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