TJAL - 0702622-08.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
13/06/2025 10:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/06/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 10:47
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/06/2025 10:47
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/05/2025 09:08
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Rafaela Jurema Pereira (OAB 18147/AL) Processo 0702622-08.2024.8.02.0044 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Romilda dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença.
Marechal Deodoro, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Rafaela Jurema Pereira (OAB 18147/AL) Processo 0702622-08.2024.8.02.0044 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Romilda dos Santos Silva - Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram suas alegações finais orais, tendo o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito proposta por Romilda dos Santos Silva em favor de Rayane Renata dos Santos, ambas qualificadas nos autos.
Alega a parte autora que é mãe de Rayane Renata dos Santos, a qual faleceu no dia 12/09/2019.
Aduz que se tratava de pessoa com deficiência cerebral e faleceu em decorrência de uma pneumonia.
Fora sepultada no Cemitério local de Marechal Deodoro.
Ao final, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a procedência do Registro de Óbito.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/10. À fl. 11, deferiu-se a gratuidade judiciária.
Em audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela parte autora, após o que o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Segundo dispõe o artigo 109 da Lei de Registros Públicos quem pretender que se restaure, supre ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicações de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que ocorrerá em cartório.
A regra supra tem plena aplicação no caso dos autos, já que a requerente pretende suprir a ausência de registro de óbito da falecida Rayane Renata dos Santos, porque não o fez no prazo estabelecido em lei.
A prova que se utilizou para demonstrar suas alegações é mais do que suficiente, uma vez que a requerente acostou documento que comprova o óbito de sua filha (fl. 10), o que foi corroborado pela oitiva das testemunhas ouvidas em juízo.
Ademais, o representante do Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido, informando que em nada se opunha ao pedido formulado pela parte.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fundamento no artigo 109, §4, da Lei de Registros Públicos, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda com a lavratura do óbito da Sra.
Rayane Renata dos Santos, falecida no dia 12/09/2019.
Expeça-se o competente mandado.
Condeno a requerente no pagamento das custas processuais.
No entanto, por ser o mesmo beneficiário da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência durante cinco anos e findo tal período, a pretensão restará prescrita, nos termos do ordenamento jurídico.
Não há razão para se falar em honorários advocatícios.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Ficam os presentes desde já intimados.
Renunciado o prazo recursal e uma vez cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa no SAJ.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu, Patricia Martins Soares de Melo, Escrivã digitei e subscrevo.
Bruno Acioli Araújo Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Rafaela Jurema Pereira (OAB 18147/AL) Processo 0702622-08.2024.8.02.0044 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Romilda dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
04/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
04/02/2025 11:17
Publicado
-
03/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:15
Conclusos
-
28/01/2025 11:22
Juntada de Documento
-
26/11/2024 14:05
Publicado
-
25/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:53
Conclusos
-
21/11/2024 13:20
Juntada de Petição
-
21/11/2024 13:19
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 12:03
Autos entregues em carga
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 15:33
Publicado
-
04/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:39
Outras Decisões
-
03/11/2024 20:43
Conclusos
-
03/11/2024 20:43
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700240-78.2025.8.02.0053
Edilva Rodrigues de Jesus
Edilza Ananias de Jesus
Advogado: Esaquiel dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 13:29
Processo nº 0700201-81.2025.8.02.0053
Jose Francisco Silva Neto
Rita Camila do O Lima Ferreira
Advogado: Adilton Ben-Hur da Silva Ventura do Nasc...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 08:06
Processo nº 0700213-95.2025.8.02.0053
Lucas Eduardo de Lima Costa Correia
Jose Anibal de Oliveira Correia
Advogado: Maryele Maria da Costa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 21:15
Processo nº 0701376-56.2024.8.02.0050
Tereza Layanne Tavares Silva
E V S da Silva
Advogado: Ethruska Meira Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 15:00
Processo nº 0701298-19.2024.8.02.0032
Jose dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 15:56