TJAL - 0712514-93.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0712514-93.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Leandro Candido da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0712514-93.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Leandro Candido da Silva - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas. -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:32
Decisão Proferida
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22/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0712514-93.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Leandro Candido da Silva - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Retiro a restrição de circulação*.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, porquanto ocorreu a triangularização processual (p. 89/103) Publicações e intimações automáticas.
Arapiraca, 28 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0712514-93.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Leandro Candido da Silva - Autos n° 0712514-93.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Pan Sa Réu: Leandro Candido da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arapiraca, 04 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:40
Decisão Proferida
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09/09/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:14
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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