TJAL - 0722246-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
07/03/2025 08:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/03/2025 08:27
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 08:27
Recebimento de Processo no GECOF
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07/03/2025 08:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/02/2025 12:42
Remessa à CJU - Custas
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28/02/2025 10:38
Transitado em Julgado
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02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL) Processo 0722246-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Carolina Barros dos Santos - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários sucumbenciais pela parte demandante, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, caput, do Código de Processo Civil.
Em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 19:16
Decisão Proferida
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09/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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