TJAL - 0701905-17.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0701905-17.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Honório de Almeida - Réu: Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, a fim de cumprir a decisão de pág. 215/219, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo a advogada da parte autora para indicar os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias. -
18/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 08:52:18, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0701905-17.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Honório de Almeida - Réu: Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de embargos de declaração opostos, ante a ausência dos requisitos para sua admissão, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Transcorrido o prazo, arquive-se.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
03/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:30
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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03/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 23:13
Apensado ao processo
-
24/02/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:40
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701905-17.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Honório de Almeida - Réu: Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que a demandada PROCEDA com a entrega do produto, qual seja, Iphone Apple 15 (128GB), cor Verde, ou, em caso de impossibilidade, que proceda com a restituição do valor de R$ 4.679,11 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e onze centavos), mediante depósito judicial, o qual deverá ser computada a atualização monetária legal, desde a data da compra (28/12/2024) (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC (na nova redação dada pela Lei 14.905/24), devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, tudo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 62, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0701905-17.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Honório de Almeida - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
04/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/02/2025 12:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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