TJAL - 0711860-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0711860-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lêda Lopes Ferreira SantosB0 - B1Leny RodriguesB0 - B1Liedja Pereira de Moraes VianaB0 - B1Lindinalva Gomes da SilvaB0 - B1Lucia da Silveira FreitasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da planilha de cálculos juntada pelo Estado de Alagoas referente a exequente Lúcia da Silveira Freitas, devendo indicar se concorda com os valores ali inscritos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0711860-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lêda Lopes Ferreira SantosB0 - B1Leny RodriguesB0 - B1Liedja Pereira de Moraes VianaB0 - B1Lindinalva Gomes da SilvaB0 - B1Lucia da Silveira FreitasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - DESPACHO Em análise aos autos, percebe-se que, às fls. 224/231, há uma duplicidades dos cálculos em relação a exequente Lindinalva Gomes da Silva, de outro modo, não se constata o memorial de cálculos relativo a exequente Lúcia Da Silveira Freitas.
Desse modo, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculos relativos a exequente Lúcia da Silveira Freitas.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:59
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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15/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:03
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711860-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lêda Lopes Ferreira Santos, Leny Rodrigues, Liedja Pereira de Moraes Viana, Lindinalva Gomes da Silva, Lucia da Silveira Freitas - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Em análise aos cálculos de fls. 14-15/22-23/30-31/32-33/43-44/, verifica-se que não foram utilizados os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado.
Ante ao exposto, determino que os autos sejam remetidos à contadoria judicial, para realizar novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento de pendências financeiras da isonomia salarial do magistério devidos desde a data de implementação definida no art. 3º da Lei Estadual nº 6727/2006 até a data de sua implementação integral.
Correção monetária: a correção monetária ocorre desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos, da seguinte forma: (A) no período anterior à vidência da lei 11.960/2009, responsável pela atual redação do art. 1º F, da Lei 11.960/2009, responsável pela atual redação do art. 1º F, da Lei 9.494/1997, será calculada com base no INPC-IBGE, conforme Provimento de nº 10/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; (B) a partir de 30.06.2009, data a vigência da Lei nº 11.960/2009, e até 25.03.2015, deverá ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.
Juros de mora: incidem a partir do vencimento da obrigação, no percentual de 0,5% ao mês, pelo período até 29.06.2009, anterior à vigência da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação art. 1º F da Lei 9.494/97; e a partir de 30.06.2009, deverão ser fixados com base no percentual estabelecido para a caderneta de poupança.
Cientifico que a CJU deve indicar, ainda, se há incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, incluindo alíquota e valor correspondente.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 19:18
Decisão Proferida
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14/01/2025 00:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 18:43
Decisão Proferida
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06/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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