TJAL - 0740675-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: SAMUEL GOMES DE MENDONÇA (OAB 20745/AL) - Processo 0740675-90.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTORA: B1Emilly Jamily Silva SantosB0 - TERCEIRO I: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 e outros - Determino a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das informações prestadas pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió às fls. 28/30.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DIVA XAVIER (OAB 2253/AL), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: SAMUEL GOMES DE MENDONÇA (OAB 20745/AL) - Processo 0740675-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTORA: B1Emilly Jamily Silva SantosB0 - RÉ: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 311-312, conforme determinado em decisão de fls. 291/292. -
12/08/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DIVA XAVIER (OAB 2253/AL), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: SAMUEL GOMES DE MENDONÇA (OAB 20745/AL) - Processo 0740675-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTORA: B1Jamily Silva SantosB0 - RÉ: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 e outros - A) Nomeio, para realização de perícia judicial, o médico perito Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a aferir a existência de laceração perineal pós-parto na autora e se há ou não nexo causal entre a conduta dos réus; B) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC).
Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (82) 99930-3274 e [email protected].
C) Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC).
Em seguida, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL GOMES DE MENDONÇA (OAB 20745/AL) - Processo 0740675-90.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTORA: B1Jamily Silva SantosB0 - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde dos entes públicos demandados para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Intime-se a Santa Casa de Misericórdia de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o procedimento cirúrgico de reparação da laceração perineal pós-parto, sob pena de ser determinada aplicação de multa diária no valor R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas, o Município de Maceió e a Santa Casa de Misericórdia de Maceió para que tomem ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos do processo 3 (três) orçamentos para o procedimento cirúrgico requerido.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 21:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2025 21:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 21:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 21:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:20
Execução de Sentença Iniciada
-
29/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diva Xavier (OAB 2253/AL), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL), Samuel Gomes de Mendonça (OAB 20745/AL) Processo 0740675-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamily Silva Santos - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se houve a consulta com o médico especialista, nos termos da petição do Estado de Alagoas às fls. 275/276.
Após, tornem conclusos para sentença.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diva Xavier (OAB 2253/AL), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL), Samuel Gomes de Mendonça (OAB 20745/AL) Processo 0740675-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamily Silva Santos - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - DESPACHO Trata-se de Ação de Preceito Cominatório e Indenizatório com pedido de tutela de urgência ajuizada por Jamily Silva Santos, mediante advogado constituído, em face do Município de Maceió, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió e do Estado de Alagoas.
Compulsando os autos, verifico que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió informou (fl. 213) o agendamento de consulta da parte autora com médico especialista em coloproctologista para o dia 28/10/2024, no intuito de providenciar o cumprimento da tutela de urgência deferida, conforme decisão de fls. 61-64.
No entanto, observo nos autos que não consta a informação de comparecimento da autora à referida consulta.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe ao processo se compareceu à consulta médica agendada para o dia 28/10/2024.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Urgente".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 05:58
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:28
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:52
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:23
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 17:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 19:45
Decisão Proferida
-
19/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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