TJAL - 0713662-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0713662-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Cleide SilvaB0 - B1Cleonice LyraB0 - B1Concilia de Araujo BatistaB0 - B1Corália Maria Araújo MoraesB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 254/269: a) A expedição de precatório em favor de Cleide Silva, no valor de R$ 47.137,95 (quarenta e sete mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 06); b) A expedição de precatório em favor de Cleonice Lyra, no valor de R$ 47.137,95 (quarenta e sete mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 21); c) A expedição de precatório em favor de Concilia de Araujo Batista, no valor de R$ 47.137,95 (quarenta e sete mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 49); d) A expedição de precatório em favor de Coralia Maria Araujo Morais, no valor de R$ 47.137,95 (quarenta e sete mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 36).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 18.855,18 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:40
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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15/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:14
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713662-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cleide Silva, Cleonice Lyra, Concilia de Araujo Batista, Corália Maria Araújo Moraes - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 153/154, apresentando as informações necessárias para o aperfeiçoamento do cálculo judicial, quais sejam: a) informações das tabelas remuneratórias com os valores dos reajustes salariais da categoria dos autores; b) fica cadastral ou funcional atualizada, contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime e carga horária do cargo efetivo dos autores, incluindo as datas iniciais e finais correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção dos autores.
Certificado o prazo com manifestação, encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada.
Com o retorno dos autos munidos dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:28
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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11/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:55
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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17/06/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em data.
-
24/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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