TJAL - 0704252-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 20:31
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália de Freitas Costa dos Santos (OAB 19899/PI) Processo 0704252-97.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: André Lucas Lopes Cutrim de Carvalho - No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza, bem como documentos que comprovem a insuficiência de recursos.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento Judicial e documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos à fila de atos iniciais.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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