TJAL - 0754376-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 17:09
Expedição de Carta.
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12/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0754376-21.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hc Lubrificantes S/A - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil, e na Lei nº 5.474/1968 - duplicatas - (pp. 16/20). 2.
Logo, em cumprimento ao disposto no art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada, ressaltando que, no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º).
Maceió, 07 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:29
Decisão Proferida
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28/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0754376-21.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hc Lubrificantes S/A - DESPACHO Considerando não ser o caso de gratuidade da justiça, cabe a parte exequente o recolhimento das custas, nos termos do art. 82, do CPC.
Desse modo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o adimplemento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção ao art. 290, do CPC.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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