TJAL - 0756803-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:44
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0756803-88.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: Petrucio Amancio da Silva - Ré: Maria Cícera Nogueira Amâncio - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 15/16, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Petrucio Amâncio da Silva e Maria Cicera Nogueira Amâncio, ressaltando-se que a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Maria Cícera Alves Nogueira.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió, 11 de dezembro de 2024.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
30/01/2025 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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