TJAL - 0700132-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego André Beiriz Queiroz (OAB 17123/AL) Processo 0700132-34.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Bruna de Lima Ferreira, Jaiana Suely Alves Feitosa - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, notadamente ao observar a formação de litisconsorte no pólo ativo, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito - 
                                            
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/02/2025 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
04/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701163-89.2025.8.02.0058
Marcielle Reis dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:28
Processo nº 0701405-48.2025.8.02.0058
Otoniel Cavalcante Lins
Hs Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Emilly Estephany Nunes Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 22:05
Processo nº 0700564-47.2023.8.02.0018
Marinalva Cicera da Silva Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D'Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2023 21:45
Processo nº 0701637-60.2025.8.02.0058
Cicero Calado dos Santos
Maria de Oliveira Costa
Advogado: Rogerio Ricardo Lucio de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 09:45
Processo nº 0700579-79.2024.8.02.0018
Maria Luciene da Conceicao Santos
Banco Pan SA
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 19:11